O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura Municipal de Itapemirim anule a licitação e o contrato firmado com a empresa construtora responsável pela obra da unidade de referência a saúde da mulher “Casa Rosa”, no distrito de Itaipava, por irregularidades no edital de Tomada de Preços.
Além disso, determinou a aplicação de multa no valor de R$ 500 a quatro servidores da prefeitura responsáveis pela contratação, e ordenou que o Controle Interno da prefeitura de Itapemirim instaure procedimento administrativo para apurar possível dano ao erário, e se houve, ou não, grau de participação da empresa contratada nas irregularidades praticadas.
A decisão foi da 2ª Câmara, na sessão virtual do dia 9 de julho, em um processo de representação apresentado por uma das empresas desclassificadas na disputa, a Jeansteel Construtora Ltda. A Corte de Contas concluiu que, conforme denunciado pela empresa eliminada, a irregularidade foi configurada pela inabilitação de empresas por formalismo excessivo e consequente sobrepreço na contratação.
Na Tomada de Preços, a prefeitura desclassificou três empresas por julgar que eram inabilitadas para o contrato, e contratou a empresa que ofertou desconto irrisório em relação ao orçamento (inferior a 1%).
A desclassificação da empresa Jeansteel Construtora, especificamente, foi por apresentar certificado de registro cadastral sem autenticação, e por falta de assinatura do documento apresentado para a sua habilitação no certame. Na avaliação da área técnica, esta e as outras inabilitações foram excessivas.
Esse posicionamento foi seguido pelo relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti. Durante o processo, o TCE-ES já havia expedido medida cautelar, determinando a suspensão da execução da Tomada de Preços e qualquer ato contratual decorrente dela.
Após a cautelar, a Controladoria Geral do Município de Itapemirim informou ao TCE-ES, em julho de 2020, que a obra permanecia suspensa, e que estava com os trâmites necessários para proceder a rescisão contratual com a empresa.
Motivos
Para a área técnica, a contratação poderia acarretar um dano ao erário na ordem de R$ 293.103,98, que foi a diferença entre o valor da única empresa classificada com o valor da empresa inabilitada que ofertou o menor valor. Levando-se em conta o contexto de prejuízo potencial à administração pública devido à contratação com sobrepreço, entendeu que o procedimento licitatório deveria ser anulado.
O TCE-ES entendeu pela aplicação de multa aos agentes públicos por considerar o atraso que as condutas deles ocasionaram, ao ter que ser suspensa a obra de construção da unidade de referência a Saúde da Mulher “Casa Rosa”. Foram responsabilizados o diretor do Departamento Geral de Engenharia, Daniel Ribeiro Lins Gomes, o engenheiro civil, André dos Santos Fernandes, o procurador municipal, Paulo de Souza Junior, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Delcinéia Rodrigues da Silveira.
O relator também acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas, para determinar que o município instaure procedimento administrativo disciplinar em face desses agentes mencionados, para apurar as respectivas responsabilidades, e o grau de participação da empresa vencedora da licitação nas irregularidades praticadas. A apuração será para a prefeitura avaliar o direito da empresa sobre eventual indenização pelos serviços executados ou pelos prejuízos causados em decorrência da anulação do contrato.
Segundo o conselheiro, tal determinação é importante, pois a empresa chegou a prestar serviços antes da decisão cautelar que suspendeu a execução do contrato. Caso haja indenização à empresa, o valor não poderá ser superior a R$ 767,3 mil, que foi o menor valor ofertado por uma das três empresas inabilitadas.
Processo TC 16137/2019
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