Por determinação de medida cautelar, a Prefeitura de Piúma terá que suspender qualquer pagamento pendente por parte da Administração Municipal à empresa CMS Consultoria e Serviços. A decisão é do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, seguido pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em Sessão Ordinária desta quinta-feira (29).
O processo envolvendo a Prefeitura de Piúma tem origem em auditoria realizada na cidade de Aracruz, que constatou possíveis irregularidades na contratação da CMS. No último dia 30 de julho, Itapemirim também recebeu cautelar para a suspensão dos pagamentos. Da mesma forma, no dia 06 de agosto, Anchieta e Marataízes também receberam a cautelar e, no dia 13, Linhares recebeu a determinação. A suspensão se dará até a oportuna análise de mérito do processo por parte do Tribunal.
Assim como em Aracruz, são apontados os seguintes indícios de irregularidade: terceirização de atividades de competências típicas e indelegáveis da administração pública; contratação direta por inexigibilidade de licitação da empresa CMS Consultoria; previsão irregular de remuneração vinculada à obtenção de êxito, sobre o suposto incremento de receita ou recuperação de créditos tributários; vinculação irregular de receita de impostos para a realização de despesas com a remuneração dos contratos celebrados com a CMS; e desproporcionalidade entre a remuneração e o provável custo dos supostos serviços prestados.
Contrato de limpeza
A Prefeitura de Piúma também terá que suspender a concorrência do município para a contratação de empresa de limpeza pública urbana, contendo os serviços de capinação e roçada, varrição, limpeza de sarjetas e pinturas de meio-fio, nas vias, praças e logradouros públicos. O motivo da determinação são irregularidades apontadas por meio de Representação encaminhada à Corte, acerca de regras editalícias, comprometendo o caráter competitivo e restringindo a participação de empresas no certame licitatório.
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