Em decisão cautelar, proferida na sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Prefeitura de São Mateus que suspenda (ou mantenha suspenso, caso já esteja nessa situação) o pregão eletrônico 036/2021, cujo objeto é o registro de preço para eventual aquisição de livros paradidáticos de tecnologia educacional, voltados a utilização dos alunos da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJA) e professores, para compor o projeto de tecnologia educacional.
A cautelar foi concedida em processo de representação com pedido cautelar, formulada pela empresa Edulab – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda., narrando possível irregularidade no referido pregão eletrônico.
Em síntese, a empresa alega direcionamento e superfaturamento no edital, ao determinar que apenas os livros da Editora Microkids atendem as necessidades da municipalidade, sequer levando em consideração demais títulos ofertados no mercado por outras editoras conhecidas nacionalmente.
Em suas justificativas para tal escolha, a prefeitura informou a mesma se deu em razão de a referida coleção ser composta e aprovada integralmente pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), atendo aos critérios pertinentes a contratação, conforme portaria 52, de 19 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União 244, em 20/12/2018.
Durante análise do citado dispositivo, verificou-se que são várias as editoras aprovadas. Portanto, diante da constatação de que outras editoras poderiam atender ao certame, conclui-se que é favorável a razão da Edulab quando alega que a escolha da Microkids pode ter limitado a concorrência. Tendo, inclusive, essa escolha o potencial de causar dano injustificável ao erário municipal, opinou a área técnica.
Acompanhando entendimento da área técnica, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, traz em seu voto que há que se reconhecer, ainda em um juízo sumário, a probabilidade da ocorrência de vício de ilegalidade e, consequentemente, de uma irregularidade na contratação impugnada.
E, embora o procedimento tenha sido suspenso por ato próprio da administração, conforme consta do site da Prefeitura de São Mateus, o relator ressalta em seu voto que nada impede que a própria administração decida retornar ao andamento do certame, mesmo com a possível irregularidade ora suscitada, podendo dificultar possível reparação, caso seja concluído em análise de mérito pela existência de irregularidade referente em análise.
Assim, a medida cautelar, além de suspender o pregão eletrônico, determina que a prefeitura se abstenha de praticar quaisquer atos relativos à continuidade do certame, até posterior decisão da Corte de Contas.
Processo TC 3010/2021
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