Por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a secretaria municipal de Turismo da prefeitura de São Mateus deverá anular o Pregão Presencial 36/2014. Para a contratação do serviço – locação, instalação e manutenção de videomonitoramento digital de imagem – deverá reabrir novo certame, em cujo edital conste a precisa e completa definição do objeto da licitação, identificando todos os elementos necessários à formulação das propostas e correta execução contratual.
O corpo técnico apontou que a especificação do objeto no edital 36/2014 não contém elementos suficientes para sua adequada caracterização.
Processo TC-8561/2014
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