O Plenário considerou contrato ilegal, mas autorizou sua execução até o final da vigência.
Foi declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) o contrato de concessão de linhas municipais de transporte coletivo de passageiros do município de Vila Velha. A prefeitura, por determinação da Corte, deverá licitar o serviço ou opta pela integração do sistema municipal ao Transcol – neste caso, deverá se abster de utilizar modelo que desrespeite o dever constitucional de licitar. O pleno do TCE-ES autorizou, porém, que o atual contrato, firmado em 1979 e cedido à Viação Sanremo Ltda., em 1983, se mantenha vigente até o seu fim, em 2024, sendo vedada sua prorrogação.
A PMVV terá prazo até 2024 para organizar o procedimento licitatório ou fazer integração com o sistema Transcol. Todas estas determinações constam do voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho, que foi acompanhado pelo Plenário, durante sessão virtual, realizada na quinta-feira (30). O único voto divergente foi do conselheiro Carlos Ranna, que seguiu na íntegra os entendimentos técnico e ministerial e votou pela anulação do contrato.
O relator acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas. A equipe técnica da Corte constatou que a prestação de serviço realizada pela Sanremo estava respaldada em licitação ocorrida no ano de 1979. Através desta, se originou o “contrato de adjudicação de linhas urbanas de ônibus”, a qual teve como vencedora a empresa Viação Verdun S/A, que cedeu seus direitos em 1983 para a Viação Sanremo.
Em sendo assim, destacou o relator em seu voto, não restou caracterizada a inconstitucionalidade apontada na instrução técnica inicial – manifestação inicial dos auditores do TCE-ES. No entanto, ponderou, foi apontada uma inquestionável ilegalidade do instrumento de “consolidação dos contratos de concessões de linhas municipais de transporte coletivo de passageiros”.
Contudo, em observância ao interesse público e à estabilidade das relações jurídicas (considerando que o contrato já se encontra em vigência há mais de 40 anos), o relator divergiu quanto a anulação do contrato.
O Plenário do TCE-ES ainda determinou a instauração de processo administrativo, no qual sejam garantidos à Viação Sanremo Ltda. o contraditório e a ampla defesa, a fim de fazer levantamento destinado a apurar eventual indenização de investimentos em bens reversíveis, ainda não depreciados/amortizados.
Processo TC 62/2018
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Texto: Lucia Garcia / Mariana Montenegro
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