Encampando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, foi dado provimento parcial ao recurso de José Elias Gava, presidente da Câmara de Nova Venécia nos exercícios de 2003 e 2004, afastando-se uma irregularidade. Outras sete, porém, foram mantidas. O relator, conselheiro Sergio Aboudib, votou pelo ressarcimento de 12.173,58 mil VRTE, correspondente a cerca de R$ 29 mil.
Gava foi condenado por ausência de legislação autorizando pagamento e consequente liquidação irregular de despesa; pagamento a maior de diária; infringência aos princípios da legalidade, economicidade, finalidade pública e motivação; e apresentação de comprovantes de despesa inválidos.
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