Impunidade
O que é o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal? É que ninguém é culpado até prova em contrário. Iniciar o cumprimento da pena após o julgamento em segunda instância contraria esse princípio? É evidente que não. Até porque dois julgamentos avaliaram a prova. E, portanto, há prova em contrário. Os tribunais superiores não analisam provas. Se limitam a análise de procedimentos e constitucionalidade. É forçoso reconhecer que a CF de 1988 primou pelas garantias individuais, especialmente por ter ocorrido logo após os anos de exceção de estado de direito vividos em nosso país.
Mas desconhecer a importância da corrente consequencialista (avaliar as consequências de cada decisão) não atende ao interesse público. Instalar um conceito de que a justiça não ocorrerá até que o último recurso seja julgado (alguns meramente protelatórios) é incentivar a impunidade. E mais do que isso, é legitimar a imensa desigualdade que existe em nosso país. Explico: quem tem recursos para pagar bons advogados para atrasar a aplicação da justiça? Só os ricos. Especialmente aqueles que são condenados pelo crime de corrupção e desvio de recursos públicos. Realmente, essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, é um desserviço ao país, e não é sustentável no campo ético.
Sérgio Aboudib
Presidente do TCE-ES
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