Os presidentes dos Tribunais de Contas (TC’s) se reuniram, nesta terça-feira (15), por videoconferência, para tratar de assuntos relacionados ao fortalecimento do sistema das Cortes de Contas. Foi durante a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). Um dos temas debatidos foi proposto pelo presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun, sobre a Emenda Constitucional (EC) 109/2021.
Esta institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
O vice-presidente do TCE do Ceará, Edilberto Pontes, iniciou o tema com destaque para o artigo 167-A, conhecida pela regra dos 95%. “Ela diz que, quando a relação as despesas e receitas correntes superarem 95%, os entes, municípios, estados e o Distrito Federal têm que fazer uma série de vedações. São 10 vedações. Praticamente de aumento de despesas, com pessoal, auxílios, enfim. São medidas que ficam proibidas de serem tomadas”, frisou.
Contudo, acrescentou, a EC traz que isso é facultativo. “O estado e os municípios adotam se quiserem. Mas há uma grande questão, nisso. Se não adotarem os 95% ficam proibidos de receber garantias da União e fazer financiamento. Isso é muito relevante. Fiz um levantamento, no Ceará, são em torno de R$ 20 milhões de garantia que o estado tem da União. São Paulo, R$ 50 milhões. De fato, todos os estados se beneficiam dessas garantias da União”, disse.
Além disso, acrescentou, quem não adotar os 95% fica proibido de fazer refinanciamento desses contratos com a União. Os estados que entraram no regime de recuperação fiscal também seriam prejudicados, salientou.
“Se olharmos os dados de 2020, apenas três estados ficaram com o limite alcançado das despesas sobre as receitas. Foram Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Mas ano passado foi muito atípico. A pandemia parecia que iria trazer impacto ruim sobre as finanças estaduais e municipais, mas, como houve socorro do governo federal, a maior parte dos estados acabou melhorando a sua situação. Ficou esse paradoxo”, assinalou o conselheiro.
Neste contexto, ele assinalou qual deverá ser o papel dos TC’s. “O tribunal de contas é lei. Diz os ajustes que têm que ser feitos. Se é para todos os órgãos, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria. E para o tribunal de contas, que também é atingido. Seus servidores, membros, não podem ter reajustes. Enfim, uma série de auxílios não podem ser dados”, explicou.
Do ponto de vista institucional, salientou, o mais importante é a atribuição nova para os TC’s. “Quem vai dar declaração para o Tesouro Nacional de que o órgão cumpriu as 10 vedações, é o tribunal de contas. Será preciso acompanhar para saber se atingiu os 95%. Esse é um ponto extremamente relevante. Entra uma série de questões operacionais, como qual despesa que tem que ser adotada. Na minha opinião, é utilizar a que já está sendo utilizada”, frisou.
A despesa liquidada, acrescentou, é o conceito que a Lei de Responsabilidade Fiscal adota. “Eu imagino que isso os tribunais devem observar quando forem verificar o cumprimento das vedações”, falou.
Outro ponto importante, destacou, é o parágrafo 1º, que tem um impacto muito grande sobre os tribunais, pois veda a transferência para fundos. “Com a emenda 109, ao final do período, qualquer saldo que houver, tem que ser transferido para o Tesouro Nacional. Se não for transferido, o Tesouro desconta do duodécimo do ano seguinte. Isso tem um impacto muito grande para muitos tribunais de contas”, salientou.
Saldo financeiro
Por sua vez, o conselheiro Chamoun destacou que a emenda é um dispositivo importante para as ferramentas de controle, mas ponderou a respeito do artigo 168, em seu parágrafo 1º.
Diz, especialmente para nós, do nosso caixa, que o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues, na forma deste artigo, deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais. Estamos falando aqui, acrescentou, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria. “Fica uma pergunta: se o superávit financeiro é apurado em 2020, e a emenda 109 é de março de 2021, nós já devemos devolver ao Tesouro, ou iniciar o desconto do duodécimo?”, indagou.
Ele acrescentou que, na Corte capixaba, já foi feita a interpretação que não. “A nossa interpretação é de que é partir do ano que vem. Consideramos na nossa análise o que foi debatido pelo relator da PEC, o senador Marcio Bittar. O saldo financeiro, é um termo novo no Direito Financeiro. O Direito Financeiro traz superávit financeiro, e este já tem um conceito consolidado que é o apurado com o fechamento do balanço. Então, é preciso terminar o ano de 2021”, frisou.
O conselheiro aproveitou a oportunidade para informar que trataria o assunto em sessão Plenária do TCE-ES. À tarde, resolução sobre o tema foi aprovada pelos
Reforma administrativa
Outro assunto em pauta foi a PEC 32/2020 – que muda regras para futuros servidores e altera organização da administração pública. Os presidentes dos TCs debateram o papel das Cortes no processo de discussão da matéria. Como encaminhamento deste tema, foi constituída uma comissão que vai acompanhar a tramitação da PEC da Reforma Administrativa.
Domínio portais
Os presidentes também discutiram sobre a importância da utilização do domínio tc.br, o qual o TCE-ES já adotou, em seu portal https://www.tcees.tc.br/.
Contratação pública
Falaram ainda a respeito do Portal Nacional de Contratação Pública, para atendimento à nova Lei de Licitações. O conselheiro Renato Rainha, do TC do Distrito Federal, explicou que, neste primeiro momento, será um superlink, reunindo todas as informações. Mas, a partir de agosto, será um site consolidando todos os dados com forma padronizada das publicações de atos envolvendo licitações, dispensas e contratos.
Covid-19
Ao final, os conselheiros discutiram sobre a competência para analisar recursos transferidos para estados e municípios para combate ao enfrentamento da Covid-19. “Estamos sendo demandados pelo Tribunal de Contas da União. E isso é bom. O espírito é de colaboração”, salientou presidente da Atricon, Fabio Nogueira.
O conselheiro Cezer Miola, do TCE do Rio Grande do Sul, fez consideração sobre o tema destacando que o que não pode acontecer é um déficit no controle. “A sociedade tem que ter segurança de nossa fiscalização”, frisou.
Presidente do Comitê Técnico da Educação, pelo Instituto Rui Barbosa, e do Comitê de Comunicação da Atricon, ele também falou das ações de destaque dos TC’s em ambas as áreas.
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