Visando orientar e uniformizar o posicionamento do sistema tribunais de Contas durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), o Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) designou comissões especiais que realizarão estudos e emitirão parecer técnico sobre assuntos importantes para atuação das Cortes nesse momento de crise. Uma delas é presidida pelo conselheiro do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) Carlos Ranna. Caberá a esta comissão avaliar a Lei nº 13.979/2020 e a Lei nº 8.666/1993 quanto às contratações que têm por objeto obras e serviços de engenharia, decorrentes de dispensa de licitação, com a finalidade de enfretamento à Covid-19.
“É importante que o gestor tenha um norte, uma orientação segura por parte dos órgãos de controle para que a população seja atendida a tempo e a hora e de maneira efetiva, garantindo a eficácia e o bom e regular uso dos recursos públicos”, afirmou Ranna. O conselheiro destacou que, o mais breve possível, de forma colaborativa, estarão disponíveis orientações que visam nortear a atuação do controle externo e, também, dos jurisdicionados, “para que saibam quais são os caminhos legais que devem seguir”.
Ranna frisou ainda que o parecer técnico elaborado pela comissão será submetido aos presidentes dos Tribunais. “O Colégio Nacional entendeu da importância da contribuição técnica dos conselheiros e auditores de controle externo para tratar das diretrizes e da uniformidade dos temas que dizem respeito às ações que as Cortes devem adotar durante e após o período de pandemia”, ressaltou.
Dois auditores de controle externo do TCE-ES também fazem parte da comissão: Anderson Uliana Rolim e Márcio Batista Marinot. Ainda compõem o grupo: Adriana Cuoco Portugal (TC-DF), Antônio dos Santos Silveira (TCM-SP), Éricka Silva Cândido (TCM-GO), Francisco Lopes de Magalhães (TCE-RJ) e José Luciano Sousa de Andrade, (TCE-PB).
A iniciativa para a designação de comissões é fruto da última reunião ordinária do CNPTC em conjunto com a Atricon, Abracom, Audicon e IRB, realizada por videoconferência no dia 14 e abril. Naquela oportunidade, ficou acertado que o Conselho criaria essas comissões com a participação de componentes de vários tribunais e das entidades representativas dos TCs (Atricon e IRB).
Demais comissões
Outra portaria do CNPTC designa comissão especial para acompanhamento das contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local em decorrência do isolamento social.
Já a terceira portaria designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo, no período da pandemia.
Também foi designada comissão especial para estudar e propor parecer a respeito de orientação dos tribunais à área fim sobre a fiscalização dos recursos destinados à saúde dentro das condições do momento, incluída a análise das contratações emergenciais, abordando, ainda, o seguinte subtópico: forma de fiscalização na aplicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 (distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica).
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