Em sessão ordinária da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), foi emitido parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual da prefeitura de São Mateus referente ao exercício de 2016, sob responsabilidade de Amadeu Boroto. Acompanhando o relator, conselheiro Sérgio Borges, o colegiado apontou que o município extrapolou o limite legal de gasto com pessoal – tanto do Poder Executivo e como do ente (consolidado).
Segundo apurou a área técnica, o descumprimento do limite do gasto de pessoal deu-se no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou gasto de 55,23% da RCL com despesa com pessoal – sendo o limite de 54%. Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016. Na data, o limite com pessoal alcançou mais de 60% da RCL.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, destacou que “o município não conseguiu alcançar a devida adequação ao limite, prevista em lei, mesmo com os prazos de recondução duplicados”. No ano em que o crescimento do PIB é inferior a 1%, a LRF duplica os prazos para adequação aos limites de gastos com pessoal.
O colegiado manteve também irregularidade pertinente a contração de despesa nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento. Prevista na LRF, a regra tem por objetivo o equilíbrio das contas públicas, pressupondo ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios.
“De acordo com o art. 42, as despesas decorrentes de obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres deverão ser pagas até o final do ano ou, se for o caso, ser pagas no ano seguinte com recursos provisionados no ano anterior. Para cumprimento da regra, o limite a ser observado é o de disponibilidade de caixa, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”, disse o relator em seu voto, encampando manifestação técnica.
Além das irregularidades já apontadas, também foi evidenciada a ocorrência de déficits orçamentário e financeiro, demonstrando desequilíbrio das contas públicas. Por fim, a 2º Câmara determinou ao atual gestor do município que adote medidas de controle e evidenciação fidedignas das informações pertinentes às fontes de recursos.
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Texto: Felipe Khoury / Mariana Montenegro
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