A Prestação de Contas Anual (PCA) de 2022 do prefeito de Conceição da Barra, Walyson José Santos Vasconcelos, recebeu o Parecer Prévio pela rejeição, após apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão ocorreu na sessão virtual da 1ª Câmara, do último dia 25 de outubro.
O colegiado recomendou ao Legislativo Municipal a rejeição das contas devido a quatro irregularidades verificadas no processo. Na análise, também foram mantidas duas irregularidades, enquadradas como ressalvas. O Parecer Prévio foi aprovado conforme o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
A primeira das irregularidades foi a criação de cargo, emprego ou função com aumento de despesa. A análise da área técnica identificou a aprovação e a edição de Leis Complementares que infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente quanto ao art. 21, I. A norma dispõe que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências daquela lei.
Outra conduta irregular foi a inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa. A área técnica do TCE-ES pontuou a alta gravidade da irregularidade, pois no encerramento do exercício de 2022 o Poder Executivo apresentava saldo indisponível de montante de R$ 447.726,95, e mesmo apresentando indisponibilidades de caixa, inscreveu restos a pagar processados (liquidados e não pagos) resultando numa disponibilidade de caixa líquida negativa no montante de R$ 286.248,28.
Ainda no campo das finanças, a terceira irregularidade foi a inscrição de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa. Isso porque a prefeitura inscreveu R$ 904.798,62 em restos a pagar não processados (empenhados e não liquidados) em uma das fontes de recursos não vinculados; também inscreveu R$ 1.642.324,72 em uma fonte de recursos vinculados; e ainda os valores de R$ 9.602,17, R$ 16.902,62 e R$ 18.244,65 como demais obrigações financeiras, agravando a situação fiscal do município.
Portanto, o relatório técnico destacou que a inscrição de Restos a Pagar processados e não processados, sem suficiente disponibilidade de caixa, configura irresponsabilidade na gestão fiscal, na medida em que afeta o equilíbrio das contas públicas, e constitui crime contra as finanças públicas. Vale destacar que o gestor não apresentou justificativas ao tribunal sobre esses pontos, em sua defesa.
A quarta irregularidade foi o descumprimento de determinação emanada pelo TCE-ES, pois no Parecer Prévio 02/2023, a Corte de Contas determinou que fosse realizada a recomposição ao RPPS de Conceição da Barra, dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2019. Também determinou que a prefeitura tomasse medidas administrativas para apurar a responsabilidade pessoal do agente público que deu causa ao desequilíbrio financeiro pelos encargos incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa), encaminhando os resultados dessa apuração ao TCE-ES.
No entanto, o gestor municipal responsável não informou a adoção de providências para recomposição de reservas previdenciárias do RPPS. Em seu voto, o relator frisou que o descumprimento de determinações emanadas pelo TCE-ES pode fundamentar o julgamento pela irregularidade das contas dos ordenadores de despesas, justificando o seu enquadramento como irregularidade grave.
Ressalvas
Outros dois indícios de irregularidades foram identificados na Prestação de Contas, contudo foram mantidas como ressalvas, sem o condão de macular as contas. Foram elas a abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite permitido pela Lei Orçamentária, e também o desequilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência em capitalização decorrente de insuficiência financeira desprovida de aporte pelo ente patrocinador.
O Tribunal também emitiu uma série de determinações à prefeitura, em especial quanto à regularização da sistematização das informações pertinentes à renúncia de receita, visto que os técnicos do TCE-ES observaram a ausência de vários registros e de controles das concessões de benefícios fiscais no município. Ordenou também que o Executivo promova a recomposição da insuficiência financeira do RPPS, apurada no exercício de 2019 e também de 2022.
Além disso, foram encaminhadas recomendações e dada ciência sobre uma série de ocorrências.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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