A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura municipal de Jerônimo Monteiro referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Sérgio Farias Fonseca.
Foram mantidas as seguintes irregularidades no campo da ressalva, sem o condão de macular as contas: utilização indevida de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás; inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação ao apurado pelo tcees.
O conselheiro relator, Sérgio Aboudib, determinou ao gestor que providencie a restituição de R$ 155.364,39 (45.405,6142 VRTE) à conta bancária/fonte de recursos 530 – Transferências da União referente Royalties do Petróleo, devendo a medida ser comprovada na próxima prestação de contas anual.
Processo TC 3474/2020Confira as demais PCAs julgadas:
1ª Câmara
Câmara Municipal de Divino São Lourenço
Processo TC 2307/2021Câmara Municipal de Barra de São Francisco
Processo TC 2296/2021Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
Processo TC 2350/20212ª Câmara
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá
Processo TC 4751/2020Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Guarapari
Processo TC 4769/2020Informações à imprensa:
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