A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do último dia 2 de setembro, emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Aracruz, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do então prefeito Jones Cavaglieri.
Inicialmente, o relatório da área técnica apontou nove indicativos de irregularidade. O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, após análise, votou por manter duas delas, e considerar uma irregularidade como passível de ressalva.
No que diz respeito à primeira irregularidade, sobre “recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, que apresentam discrepância”, verificou-se que o resultado financeiro evidenciado no balanço patrimonial, da fonte Royalties do Petróleo Federal, era incompatível com o superávit apurado.
A área técnica chamou atenção para a acentuada baixa nos valores dos saldos bancários e do superávit/déficit financeiro quando comparados os exercícios de 2018 e 2019. Os saldos bancários apresentaram uma diferença de – R$ 13.041.361,58 entre 2018 e 2019, e o superávit financeiro teve uma diferença de – R$ 9.603.815,45.
“O ponto central é o descontrole quanto ao verdadeiro saldo das fontes de recursos, colocando em dúvida a fidedignidade – característica qualitativa que se requer da informação contábil – das demonstrações contábeis, e prejudicando os objetivos de apresentação deste demonstrativo e a transparência na identificação de como estes recursos estão sendo aplicados pelo município”, entendeu Coelho.
Assim, o relator considerou que a divergência indica que os controles por fontes de recurso se demonstram frágeis, tratando-se de grave violação ao erário, visto que tem o potencial de manipular a apuração de déficit e superávit das contas, o relator opinou por manter irregular o apontamento.
A segunda irregularidade foi pela “ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário”, sobre a qual a área técnica apurou que as receitas orçamentárias não foram suficientes para o pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas do RPPS, apresentando um desequilíbrio financeiro e revelando a necessidade de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal ao IPASMA. A insuficiência financeira foi de R$ 12.506.821,23.
O relator verificou que “quanto ao aspecto técnico-contábil, ressalta-se que esta irregularidade possui natureza grave, por provocar aumento do déficit e encarecer o custo de sua amortização, de modo que, se as insuficiências financeiras do RPPS não forem cobertas em determinado exercício, haverá um efeito dominó lesivo ao resultado das contas”, avaliou.
Dessa forma, opinou por manter a irregularidade, divergindo da área técnica no que tange à aplicação de multa ao responsável, optando por não a aplicar.
Já a irregularidade no campo das ressalvas foi pelas “transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite permitido”, tendo em vista as transferências no valor de R$ 613.249,86.
A defesa apresentou documentos que comprovam a devolução do valor o valor de R$ 2.122.661,85 aos cofres municipais, feita por parte do Legislativo no mês de agosto de 2019. Por isso o apontamento foi passível de ressalva.
Regulares
Cinco indícios de irregularidades apontados inicialmente foram considerados regulares pelo relator. Um deles foi pela “divergência no comparativo entre a consolidação das receitas das UGs e o balanço orçamentário” e “divergência no comparativo entre a consolidação das despesas das UGs e o balanço orçamentário”.
O relator verificou que tendo em vista que não se vislumbrou divergência quanto ao valor da receita inicial e o valor da receita prevista atualizada, e quando a dotação atualizada e a despesa empenhada quando comparadas às UGs e o consolidado, e alinhou-se ao entendimento técnico e ministerial, portanto, mantendo irregular este item.
Já em relação às demais irregularidades: “Divergência na dotação atualizada (demonstrativo de créditos adicionais e balanço orçamentário) ”; “Dotação atualizada apresenta-se em valor superior à receita prevista atualizada (balanço orçamentário) ”; “Resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro, termo de verificação de caixa)”; e “Divergência entre o balanço financeiro e o balanço orçamentário em relação aos restos a pagar não processados”, após análise das justificativas apresentadas pela defesa, concluiu-se pelo apontamento regular das mesmas.
Portanto, as irregularidades mantidas e que macularam as contas, atribuídas aos atos praticados pelo responsável foram os “recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentam discrepância” e a “ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário”.
Dessa maneira, determinou-se a emissão do parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Aracruz, no exercício de 2019, sob a responsabilidade de Jones Cavaglieri.
Por fim, determinou-se ao atual Prefeito do município, ao responsável pelo controle interno do e ao diretor-presidente do IPASMA que instaurem procedimento administrativo, com objetivo de possibilitar a recomposição ao RPPS dos valores relativos à insuficiência financeira apurada no exercício de 2019, com a incidência de correção monetária, juros e multa.
Além disso, que apurem a responsabilidade pessoal do(s) responsável(is) pelo valor dos encargos financeiros incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa), conforme jurisprudência da Corte de Contas.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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