A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo Municipal de Saúde de Alegre, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade dos gestores Ulysses de Campos e Jean Fabrínio da Silva. Também foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil aos responsáveis, devido às contas julgadas irregulares de que não resultam débito. A decisão ocorreu na sessão virtual realizada no último dia 24, aprovada à unanimidade, conforme voto do relator Carlos Ranna.
O colegiado deliberou pela manutenção de três seguintes irregularidades: ausência de registros contábeis relativos ao reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão; ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações decorrentes de benefícios a empregados por competência; e divergência entre os registros contábeis patrimoniais e aqueles relativos a execução dos contratos de rateio.
O relator também determinou ao atual ordenador de despesas que providencie as medidas necessárias à observação das Normas Brasileiras de Contabilidade e da IN TCE-ES 36/2016 para que faça o reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação, amortização ou exaustão, mensalmente, em quotas que representem um duodécimo da taxa de depreciação anual de cada bem patrimonial, bem como das obrigações decorrentes de benefícios a empregados por competência, em especial dos valores relacionados ao pagamento de férias.
Além disso, que tome medidas necessárias junto à contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, ao final de cada exercício, no sentido de promover a conciliação dos valores transferidos a consórcios, em decorrência dos contratos de rateio e eventuais aditivos, com os respectivos registros contábeis.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 3229/2021Informações à imprensa:
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