A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a prestação de contas anual (PCA) do Fundo Municipal de Saúde de Conceição da Barra, do exercício de 2020, sob a responsabilidade dos secretários municipais de Saúde Júlio César de Souza Baldotto, entre 01/01/2020 a 17/03/2020, Thiago Magela Guimarães, entre 18/03/2020 a 28/09/2020, e Jucimara Alves Feliciano, entre 29/09/2020 a 31/12/2020.
O julgamento do processo foi realizado na sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 5, nos termos do voto do relator, Carlos Ranna.
Após análise, foram levantados indícios de irregularidades pela área técnica, que posteriormente foram afastadas. O relator acompanhou o entendimento, na íntegra.
No voto, Ranna também recomendou ao atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Conceição da Barra que avalie junto ao setor contábil, para os próximos exercícios, os registros contábeis patrimoniais e aqueles relativos a execução dos contratos de rateio, com finalidade de aplicar adequadamente a Instrução de Procedimentos Contábeis fazendo os ajustes necessários em contas de ajustes e detalhando a participação em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
Processo TC 3237/2021Informações à imprensa:
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