Em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na última sexta-feira (26), foi emitido parecer prévio dirigido ao Legislativo municipal recomendando a rejeição da prestação de contas anual (PCA) da prefeitura de Jaguaré referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Rogério Feitani.
O colegiado manteve duas irregularidades: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação pela exploração de petróleo e gás natural e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.
A defesa alegou que o anexo das disponibilidades por fontes de recursos de royalties de petróleo do Balanço Patrimonial de 2017 não refletiu, em função de inconsistências provenientes de exercícios anteriores, os saldos financeiros de forma fidedigna. Concordando com a manifestação técnica, o relator pontuou que o defendente não obteve êxito em explicar a diferença entre o valor apurado pela Corte de Contas e o saldo evidenciado no Balanço Patrimonial. “O defendente, neste caso, se limitou a dizer que há inconsistências originadas em exercícios anteriores, mas sem, contudo, demonstrá-las, ficando prejudicada a comprovação e evidenciação da boa e regular aplicação do recurso.”
O relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, ainda manteve três irregularidades no campo da ressalva, sem macular as contas: abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte excesso de arrecadação insuficiente; divergência na movimentação dos restos a pagar entre os valores apurados e os evidenciados no demonstrativo da dívida flutuante e no demonstrativo dos restos a pagar; e Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal apresenta saldos inconsistentes com os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial.
Além disso, Aboudib recomendou ao atual gestor que busque ações que visam uma melhor estruturação do Sistema de Controle Interno, tanto em alocação de pessoal suficiente e habilitado, como em estrutura física adequada, a fim de permitir a execução eficiente das atividades de controle. Determinou ainda ao Poder Executivo para que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
Processo TC 8684/2019
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