As principais deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relacionadas à pandemia do novo coronavírus são destaque na edição anual do Informativo de Jurisprudência. Nela constam consultas respondidas pela Corte de Contas capixaba na interpretação do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, que introduziu no ordenamento jurídico nacional diversas vedações e limitações referentes aos gastos com pessoal.
O Informativo de Jurisprudência trata-se de repositório que auxilia na elaboração de instruções, pareceres e votos do próprio TCE-ES, possuindo, também, a finalidade de orientar e dar previsibilidade à conduta de servidores e gestores públicos dos órgãos jurisdicionados, propiciando segurança jurídica para a prática de atos administrativos e para a tomada de decisões.
Nesse contexto, as principais deliberações do Tribunal sobre a pandemia da Covid-19 contam com um capítulo exclusivo no Informativo. As consultas foram divididas por temas, passando por concurso público, contratações, cessão de pessoal, despesa com pessoal, educação, medidas sanitárias e previdência.
Coordenador do Núcleo de Jurisprudência e Súmula, o auditor de controle externo Murilo Costa Moreira salientou que essa é a primeira vez que um tema específico é destaque na edição anual do Informativo de Jurisprudência.
É inegável que a pandemia do novo coronavírus foi o tema que mais despertou debates, nos últimos dois anos, nas mais diferentes áreas da vida e na seara jurídico-administrativa não foi diferente”, frisou.
O assunto, acrescentou, despertou muitas dúvidas na maioria dos jurisdicionados, sobretudo com a edição da Lei Complementar Federal 173, que trouxe diversas vedações e limitações à realização de despesas com pessoal, o que provocou uma profusão de consultas direcionadas ao TCE-ES.
“Em razão dessa relevância, resolvemos compendiar as deliberações sobre o tema em um capítulo específico, até mesmo como uma forma de facilitar a consulta por parte dos usuários do informativo”, assinalou o coordenador.
Mais consultas
Importante enfatizar que é dever permanente do TCE-ES buscar a uniformização de sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, conforme determina o código de processo civil pátrio. Nesse sentido, a edição anual do informativo traz ainda deliberações relacionadas à administração pública, agentes públicos, contratos e convênios, finanças públicas, licitações, previdência, processual e responsabilidade.
Confira a edição anual do Informativo de Jurisprudência.
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