Tendo em vista duas irregularidades, o Plenário votou pela procedência parcial da representação proposta pelo deputado estadual Enivaldo Euzébio dos Anjos, relativa a supostas irregularidades ocorridas no processo administrativo relativo ao contrato de exploração dos serviços de estacionamento rotativo do município de Colatina, sob responsabilidade do ex-prefeito Leonardo Deptulski.
Em razão do afastamento das irregularidades “ausência de website da empresa concessionária bem como a não realização de pesquisa de opinião” e “celebração de contrato sem valor estipulado”, as razões de justificativas do ex-prefeito Deptulski foram aceitas pelo relator do processo, conselheiro Sérgio Borges, que afastou também a aplicação de multa pecuniária.
Acompanhando parcialmente o entendimento técnico e ministerial, o colegiado rejeitou as razões de justificativas de dois ex-fiscais de contrato, aplicando-lhes multa individual no valor de R$ 3.000,00, devido à irregularidade “não comprovação durante a execução contratual das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório e no contrato de concessão”.
O colegiado também acolheu parcialmente as razões de justificativas do então secretário municipal Renann Bragatto Gon e da empresa F. de Almeida Construções Ltda. (Facom), e rejeitou as razões de justificativas do ex-secretário municipal Carlos Eduardo Messa Barbosa, aplicando-lhes multa individual no valor de R$ 3.000,00, por conta da irregularidade “não identificação de banco de dados e software com vistas ao acompanhamento global do sistema e emissão de relatórios gerenciais e de monitoramento das condições operacionais”.
Processo: Processo TC 06983/2015
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