Foi dada como procedente a representação encaminhada ao Tribunal de Contas pela empresa Makbrasil Importação de Máquinas e Equipamentos por conta de irregularidades no edital do pregão presencial nº 08/2001, realizado para aquisição de patrulha mecanizada pela prefeitura de Alfredo Chaves, sob a responsabilidade de Fernando Videira Lafayette.
A 1ª Câmara, acolhendo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou restritivo ao certame a exigência de marcha com oito velocidades à frente e quatro à ré, o que limitou a participação de outras empresas, uma vez que a maioria das motoniveladoras possuem transmissão Powershift, com seis velocidades a frente e três a ré. Em sua defesa, o gestor informou que o veículo é utilizado em terrenos íngremes onde há trechos de difícil acesso, necessitando a troca de marchas constantes e a exigência traria menor desgaste ao equipamento.
A análise da área técnica, acompanhada pelo colegiado, demonstrou, porém, que tanto as motoniveladoras com 8 marchas à frente e 4 à ré quanto as que detinham 6 marchas a frente e 3 a ré seriam igualmente capazes de atender a necessidade do município, já que as marchas responsáveis pela imposição de melhor desempenho de motor e potência para execução dos trabalhos, em especial, em relevos montanhosos, são as marchas iniciais da máquina.
Também foi considerada restritiva a exigência de fabricação nacional do produto. É permitida esta cláusula como exceção para em casos de desempate. Pedida pela área técnica, não foi aplicada multa em razão do “tempo decorrido e do baixo potencial ofensivo”.
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