O conselheiro Sérgio Borges pediu vista do processo 5591/2013, que trata da auditoria no contrato de concessão nº 001/98, referente ao Sistema Rodosol. O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, apresentou voto na Sessão Plenária desta terça-feira (19).
Em seu voto, o relatou propõe a anulação do contrato de concessão em virtude das irregularidades apontadas pela área técnica da Corte. São elas:
1 Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico;
2 Inclusão, como obrigação da concessionária, do pagamento de dívida do Estado;
3 Inexistência de aprovação do edital pela assessoria jurídica ou pelo controle interno;
4 Restrição ilegal do caráter competitivo do certame;
5 Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte;
6 Expedição ilegal de licença ambiental prévia;
7 Acréscimo irregular de verba rescisória para fins de reequilíbrio econômico-financeiro;
8 Expedição de licença de operação sem o cumprimento de todas as condicionantes ambientais;
9 Repasse a menor da verba para custeio da fiscalização;
10 Repasse a menor da verba para aparelhamento da Polícia Rodoviária;
11 Alteração nas exigências de operação/administração sem correspondente equilíbrio econômico-financeiro;
12 Fiscalização deficiente do Poder Concedente;
13 Índice de reajuste inadequado ao perfil dos serviços prestados;
14 Não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria;
15 Obras executadas com qualidade inferior à contratada;
16 Sobrepreço da tarifa básica de pedágio;
17 Desequilíbrio econômico-financeiro da concessão do Sistema Rodovia do Sol.
Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que conforme cálculo apresentado pela área técnica seria de R$ 613 milhões em desfavor da Concessionária Rodosol, o relator destacou que esse valor seria de outubro de 2013. Em razão de fatos ocorridos posteriormente, como a suspensão da tarifa do pedágio da Terceira Ponte pelo período de oito meses ao longo de 2014, o relator sugeriu no voto que a ARSP, entidade que sucedeu a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), faça os cálculos atualizados para promover a avaliação econômico-financeira do contrato de Concessão 01/1998, utilizando a metodologia adotada pelo corpo técnico do TCE-ES e apurando o efeito dos eventos que tenham ocorrido até a efetiva extinção do contrato, com o objetivo de apurar eventual débito ou crédito que detenha a concessionária.
O voto do relator sugeriu, entre outras medidas, a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil à concessionária Rodosol, em razão do reiterado descumprimento de determinação do Tribunal de Contas para o envio de documentação, em especial da ausência de entrega da documentação relativa aos ensaios tecnológicos realizados ao tempo da obra, apesar de solicitada pelo TCE-ES. Também sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-diretor-geral do DER-ES, Eduardo Antônio Mannato Gimenes, quanto à omissão em relação à alteração contratual necessária em decorrência da não operação do Posto de Fiscalização e dos postos móveis de pesagem, bem como da inexistência de banco de dados destinado a alimentar um sistema de informações on-line com o Governo do Estado.
Histórico
O processo TC 5591/2013 teve início com representação apresentada em julho de 2013 pelo governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi). O primeiro passo foi a realização da auditoria. Após a conclusão da auditoria foi elaborada a Instrução Técnica Inicial, seguida da citação dos responsáveis e apresentação de defesa em relação às irregularidades encontradas, da elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), quando o corpo técnico confrontou as justificativas apresentadas com os achados da auditoria, e da elaboração do parecer do Ministério Público de Contas.
Após ficar suspenso devido ao fato de a concessionária alegar impedimento do conselheiro Carlos Ranna para continuar à frente do caso, o processo voltou a tramitar normalmente em dezembro de 2016, após decisão plenária que julgou improcedente a alegação de suspeição do relator. Foi realizada sustentação oral por parte da defesa da concessionária e apresentação de novos documentos. Após nova manifestação da área técnica e do MPC, o processo entrou em pauta para julgamento na sessão desta terça-feira (19).
Acesse a íntegra do voto e da apresentação realizada pelo relator.
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