Foi determinado pelo plenário o retorno do processo que trata do contrato de concessão de uso firmado entre a Polícia Militar do Estado e a prestadora Claro nos exercícios de 1998 a 2008. O voto proferido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun determinou a elaboração de Instrução Técnica Inicial Complementar para viabilizar a citação das entidades privadas envolvidas nas supostas irregularidade, inclusive com o levantamento dos dados de identificação e qualificação das mencionadas entidades e seus respectivos representantes.
Uma tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Controle e Transparência por determinação anterior da Corte concluiu que não houve prejuízo ao erário nos autos denominados “máfia dos guinchos” mas constatou-se descumprimento do Princípio da unidade de Caixa. o montante decorrente do contrato de concessão de uso teria sido depositado diretamente na conta da mencionada Associação e não na conta vinculada à Polícia Militar (caixa único).
A 2ª Controladoria Técnica havia proposto a irregularidade, com pagamento de ressarcimento e multa.
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