Advogados e responsáveis de processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) devem ficar atentos à mudança no Regimento Interno da Corte relacionada à solicitação de sustentação oral. Com a alteração, não serão mais automaticamente adiados os julgamentos dos processos com pedido de sustentação oral, em caso de não comparecimento do interessado na Sessão Plenária.
A Emenda Regimental TC nº 009, aprovada na última Sessão Plenária de 2017, realizada terça-feira (19), foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de quarta-feira (20). A emenda traz a mudança em seu Art. 3°: fica revogado o parágrafo 6º do artigo 327 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (que tratava do adiamento quando do não aparecimento do interessado).
A partir da publicação da pauta, no diário oficial, com o nome dos interessados – responsáveis e advogados – e a data da sessão em que ocorrerá o julgamento, os interessados já ficam cientes da possibilidade de fazer a sustentação oral e, portanto, não há a necessidade de manter o adiamento obrigatório.
Conforme explicou o secretário-geral das Sessões, Odilson Souza Barbosa Júnior, o que vinha acontecendo é que “no caso do advogado ou responsável pedir sustentação oral, e não comparecer à sessão, o relator era obrigado a adiar. No entanto, entendemos que, após a devida notificação do responsável/interessado, que se dá com a publicação da pauta da sessão no diário oficial do TCE, o processo está apto a julgamento/apreciação, cabendo ao relator decidir sobre eventual adiamento, como ocorre em qualquer Tribunal. Isso traz mais celeridade e segurança, na medida em que já tivemos casos de anulação da deliberação por inobservância da regra então vigente”, disse.
O secretário-geral informa que a nova regra já vale a partir da primeira Sessão Plenária de 2018, agendada para o dia 30 de janeiro de 2018.
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