As normas para envio de remessa e a apreciação da legalidade dos atos de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas, pensões e revisões enviados ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foram alteradas. Agora será aceito, exclusivamente, por meio de protocolo eletrônico. Antes, era em formato físico. A regra está no Diário Oficial de Contas, desta quarta-feira (08), e vale a partir de 15 dias da data de sua publicação.
Para cadastrar o protocolo de que trata de processos de atos concessórios, o órgão ou o jurisdicionado deverá utilizar a plataforma e-tcees acesso identificado – Protocolo via Internet, disponibilizado por meio do Portal do Tribunal. Ou poderá comparecer à sede da Corte, levando documentos eletrônicos gravados em mídia digital, com as caraterísticas e padrões exigidos pelo e-tcees.
Vale destacar que obrigatoriamente deverá ser criado um protocolo para cada processo, não sendo admitido a inserção de documentos relacionados a mais de um processo em um mesmo protocolo.
Todos os atos de pessoal remetidos para apreciação e registro serão autuados no Núcleo de Controle de Documentos (NCD), que providenciará o lançamento das informações no sistema informatizado de controle de processos. Posteriormente, encaminhará os processos à unidade técnica do Tribunal, que fará a análise para emissão de instrução.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866