A partir de agora, todos os processos de controle externo de admissão e edital serão integralmente eletrônicos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A instrução normativa 71 que traz essa alteração está publicada no Diário Oficial, e foi aprovada durante sessão plenária, realizada no dia 23 último.
O referido normativo muda o parágrafo 3º, artigo 3º da IN 31/2014, que disciplina normas para a remessa e a apreciação da legalidade dos atos de admissão e de concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões. A alteração justifica-se em razão de parte dos processos de admissão e edital, não compreendidos pela IN 38/2016, ainda estarem em formato físico. Sendo assim necessária a previsão da possibilidade de que tais processos físicos sejam convertidos e encaminhados ao Tribunal na forma eletrônica.
Dessa forma, o encaminhamento à Corte dos documentos de atos concessórios de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, de pensão e de revisão de benefícios, bem como de atos de admissão de pessoal e editais correlatos, não compreendidos pela IN 38/2016, será realizado, exclusivamente, por meio de protocolo eletrônico, utilizando-se os assuntos específicos para cada tipo de ato a ser enviado.
Ressalta-se que eventuais processos de admissão e edital ainda não autuados pelo Tribunal de Contas continuarão sendo encaminhados exclusivamente pela plataforma CidadES, na forma da IN 38/2016.
Por sua vez, os processos já autuados pelo Tribunal, que estiverem na posse de órgão ou entidade jurisdicionada na data da vigência da presente norma, deverão ser integralmente digitalizados como condição para devolução ao Tribunal de Contas.
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