A partir da próxima segunda-feira (10) a autuação e a formação de processos de controle externo, administrativos internos e normativos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) se darão exclusivamente em meio eletrônico. A exceção são os processos de pessoal sujeitos a registro e a Prestação de Contas Anual do governo do Estado – estes passam a ser unicamente eletrônicos em um segundo momento.
A portaria que autoriza a nova regra foi publicada no Diário Oficial do TCE-ES nesta sexta-feira (30). Desde maio, novas regras para a protocolização de documentos na Corte já estavam em vigor.
Antes de encaminhar ao TCE-ES documentos PDF assinados, é possível verificar se eles obedecem às exigências técnicas e se serão aceitos pelo setor de Protocolo. Basta acessar o link “análise de conformidade de documentos”, na aba “jurisdicionado” no portal do Tribunal.
Caso o interessado traga documentos em papel para protocolizar na Corte, deverá aguardar a verificação de atendimento aos requisitos da IN 35/2015 e a respectiva digitalização, para somente após estes procedimentos receber o comprovante de protocolo.
Apresentação dos documentos
Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar qualquer documentação:
MIDIA DIGITAL
a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
e) preferencialmente, nas cores preto e branco;
f) com resolução máxima de 300 dpi;
g) com tamanho máximo de 300 KB por página;
h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.
PAPEL
a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.
Passam a ser exclusivamente eletrônicos os processos das seguintes classes e natureza
I –Processos de Controle Externo:
a) Consulta;
b) Contas:
b.1) Prestação de Contas Bimestral – PCB;
b.2) Prestação de Contas Anual – Ordenador;
b.3) Prestação de Contas Anual – Prefeito;
b.4) Prestação de Contas Extraordinária;
b.5) Tomada de Contas Anual de Ordenador;
b.6) Tomada de Contas Especial Convertida;
b.7) Tomada de Contas Especial Determinada;
b.8) Tomada de Contas Especial Instaurada.
c) Fiscalização:
c.1) Acompanhamento;
c.2) Auditoria;
c.3) Denúncia;
c.4) Fiscalização de Instrumento Convocatório;
c.5) Gestão Fiscal:
c.5.1) Relatório Consolidado de Gestão Fiscal;
c.5.2) Relatório de Gestão Fiscal;
c.5.3) Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
c.6) Inspeção;
c.7) Instrumentos de Planejamento Governamental:
c.7.1) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c.7.2) Lei Orçamentária Anual;
c.7.3) Plano Plurianual.
c.8) Levantamento;
c.9) Monitoramento;
c.10) Representação;
c.11) Solicitação do Poder Legislativo:
c.11.1) Solicitação de Pronunciamento Conclusivo;
c.11.2) Solicitação de Auditoria/Inspeção.
II – Processos da Administração Geral:
a) Compras e Licitação:
a.1) Permanente;
a.2) Material de Uso e Consumo;
a.3) Serviços:
a.3.1) Terceirização de Mão de Obra;
a.3.2) Gerais.
a.4) Obras e Serviços de Engenharia:
a.4.1) Obras, Reformas e Serviços.
b) Contabilidade:
b.1) Prestação de Contas:
b.1.1) Prestação de Contas Anual;
b.1.2) Bimestral.
b.2) Relatório de gestão fiscal.
c) Gestão e Fiscalização:
c.1) Aplicação de Penalidade;
c.2) Glosa;
c.3) Fiscalização e Pagamento.
d) Educação Corporativa:
d.1) Auxílio Financeiro:
d.1.1) Bolsa de Estudos;
d.2) Capacitação de Servidores do TCEES;
d.3) Capacitação para Jurisdicionados;
d.4) Evento Externo;
d.5) Treinamento:
d.5.1) Contratação de Instrutor.
e) Financeiro:
e.1) Suprimento de Fundos;
e.2) Diária;
e.3) Ressarcimento de despesas.
f) Patrimônio e Almoxarifado:
f.1) Baixa Patrimonial;
f.2) Incorporação Patrimonial;
f.3) Inventário de Bens Patrimoniais;
f.4) Movimentação Interna de Bens Patrimoniais;
f.5) Padronização.
g) Planejamento e Orçamento:
g.1) Proposta de Plano Plurianual;
g.2) Proposta Orçamentária;
g.3) Relatório de Atividades.
III – Processos Normativos
- a) Emenda Regimental;
- b) Enunciado de Súmula de Jurisprudência;
- c) Instrução Normativa;
- d) Resolução
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