O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados da Prefeitura de São Domingos do Norte decorrentes dos editais 01/2017, 002/2017 e 003/2017, visando à contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para diversos cargos no município. A decisão acompanha voto do relator, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti.
Foram notificados o prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Amarildo Dalmonte, e o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Domingos do Norte, Ailton Jorge Trevisani, para que no prazo de 10 dias comuniquem as providências adotadas e deem publicidade da suspensão dos processos seletivos.
No mesmo prazo, eles deverão apresentar as seguintes informações e documentos: lei que regula e autoriza a contratação temporária de servidores no âmbito municipal; leis que criam os cargos objeto de preenchimento temporário por meio dos editais 01, 002 e 003/2017; procedimentos administrativos com as justificativas de excepcionalidade e temporariedade da necessidade de contratação temporária de cada vaga prevista nos editais; relatório atualizado contendo o quantitativo de servidores em exercício no município em cada um dos cargos objeto dos editais, contendo a data de admissão e espécie de vínculo com o ente; relatório atualizado com nome completo, data da primeira admissão e renovações, se houver, de todos os servidores com vínculo temporário do município; informações sobre os últimos concursos ofertados em São Domingos do Norte, assim como as vagas para cada um dos cargos objeto dos editais; informação e cronograma sobre os concursos em andamento ou autorizados no município para os cargos em discussão.
A suspensão dos certames ocorreu por meio do deferimento de medida cautelar, apresentada à Corte por meio de representação do Ministério Público de Contas (MPC). Foram apontadas diversas supostas irregularidades nos processos seletivos simplificados realizados pelo município de São Domingos do Norte, entre as quais a contratação temporária de servidores com atribuições de poder de polícia, a realização da seleção exclusivamente por meio de comprovação de títulos e experiência profissional e a diferenciação da pontuação por experiência profissional, sendo pontuado em dobro pelo tempo de serviço prestado no setor público.
Após tomar conhecimento da representação do MPC, ajuizada no dia 21 de julho, o prefeito determinou a suspensão administrativa dos certames, os quais tinham resultado previsto para ser divulgado no dia 31 de julho. Tendo em vista que a suspensão administrativa poderia ser revista a qualquer momento, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, seguiu o posicionamento do corpo técnico do TCE-ES e decidiu pela suspensão dos processos seletivos até decisão definitiva do Tribunal de Contas sobre a regularidade ou não dos editais.
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