Procuradores municipais que recebem salários na modalidade de subsídio podem receber jetons – que é um tipo de gratificação pela participação em órgão deliberativo coletivo – dentro da legalidade. Esta interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi reafirmada em consulta apresentada pelo prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini.
A Corte de Contas avaliou que continua em vigência o Parecer Consulta 24/2017, ocasião em que o tema foi analisado. A consulta foi respondida pelo plenário no último dia 10, e o entendimento do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges.
O questionamento feito pelo prefeito de Vitória buscou detalhar a possibilidade e a legalidade de procuradores municipais que optem pela modalidade remuneratória de subsídio poderem receber jetons ou outro tipo de remuneração ou gratificação derivada de participação em órgão deliberativo.
O entendimento do TCE-ES é de que eles podem receber a gratificação desde que as atribuições que embasem o pagamento do jeton não correspondam, explicita ou implicitamente, a atribuições ordinárias de seu respectivo cargo.
A Consulta 24/2017 detalhou que o jeton é considerado uma verba de natureza remuneratória, ou seja, é uma gratificação em razão de um trabalho adicional, não se tratando, portanto, de verba indenizatória.
Além disso, mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um julgado que analisou a compatibilidade de gratificação, instituída por legislação infraconstitucional, com o regime de subsídio. Segundo a Corte, é preciso verificar se a gratificação corresponde a uma atribuição especial que não está incluída no complexo de atribuições ordinárias do cargo.
“Um exemplo é que tem sido admitido, conjuntamente com o subsídio, o pagamento de gratificação eleitoral a membros da Magistratura e do Ministério Público pelo exercício de função na Justiça Eleitoral em primeira instância, bem como o pagamento de jeton a tais categorias de agentes públicos pela participação em sessões de órgãos de segunda instância e instância superior na Justiça Eleitoral (TREs e TSE), por haver o desempenho de atribuições extraordinárias àquelas do cargo de sua titularidade”, esclareceu a consulta.
O parecer dispõe ainda que todas as verbas de natureza remuneratória com periodicidade mensal que possam ser recebidas conjuntamente com o subsídio, devem ser acrescidas ao valor do subsídio para serem submetidas ao subteto constitucional remuneratório, que nos municípios é o salário do prefeito.
Processo TC 1175/2021
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