Foi dado provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Jonimar Santos Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Vila Velha no exercício de 2004. Ele atacou os termos do Acórdão 462/2009, que julgou irregular a Prestação de Contas Anual daquele exercício, sob sua responsabilidade, condenando-o a multa de 2.000 VRTE e ressarcimento de 52.361,27VRTE.
O colegiado decretou a prescrição da pretensão punitiva de dez irregularidades então impostas e afastou dois itens, bem como os correspondentes ressarcimentos, a saber: inobservância do princípio da razoabilidade em contratos de serviços de cerimonial, buffet e decoração e para confecção de placas, comendas e broches. Por fim, o Plenário julgou regular a PCA. A decisão foi unânime.
Processo TC – 1300/2010
VRTE 2015 – 2,6871
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