Foi dado provimento ao recurso de reconsideração interposto por Eduardo Loureiro Calhau, João Luiz Castello Ribeiro e Helena Zorzal Nodari, administradores responsáveis da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo (COHAB) no exercício de 2005. Será reformulado acórdão anterior para considerar regulares as contas prestadas. O entendimento expressado no voto do conselheiro substituto, Marco Antônio da Silva, diverge do posicionamento da área técnica e MPC.
Foram afastadas as seguintes irregularidades: ausência de documento fiscal, ausência de Livros fiscais, ausência de recolhimento de imposto e inobservância ao Princípio da Oportunidade.
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