A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Irupi referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de Carlos Henrique Emerick Storck. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o entendimento técnico e do Ministério Público de Contas.
Foram mantidas as seguintes irregularidades: apuração de déficit orçamentário; valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural não constam em conta bancária; e apuração de déficit financeiro evidenciando déficit das contas públicas.
O gestor ainda descumpriu o prazo para envio da PCA, estabelecido no artigo 123 do Regimento Interno da Corte, o que levou o colegiado a apená-lo com multa de R$ 1 mil.
Processo TC 8679/2019Informações à imprensa:
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