O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do Plenário, realizada na quinta-feira (28), julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA), referente ao exercício de 2015, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC), sob a gestão da ex-diretora presidente Rosa Maria Zanon. Foi aplicada multa individual, no valor de R$ 1.000,0, diante da manutenção de irregularidade de natureza grave: realização de gastos com despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acima do limite legal.
Foi determinado ao atual diretor presidente do Instituto e ao atual controlador-geral interno que adotem a seguinte providência, nos limites de suas atribuições, devendo comprová-la na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada à Corte: apurar os valores recolhidos a maior ao Regime Geral de Previdência e buscar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente.
E também ao atual prefeito foi determinado que repasse ao RPPS o valor de R$ 245.248,63, referente ao excesso de gasto administrativo, devidamente atualizado.
O colegiado manteve cinco irregularidades sem macular as contas. Entre elas, ausência de comprovação de viabilidade orçamentária, financeira e de projeção de cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo período de duração dos repasses de aportes financeiros ao fundo financeiro.
Além de ausência de separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes aos planos financeiro e previdenciário; data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis; e recolhimento a maior das contribuições previdenciárias patronais – regime geral.
A respeito ao cumprimento LRF, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, explicou que a ex-diretora do IPC não demonstrou a viabilidade do Plano de Amortização.
Quanto ao recolhimento a maior das contribuições previdenciárias patronais, área técnica constatou que o recolhimento do INSS patronal foi no montante de R$ 192.791,44 – superior ao valor devido (R$ 133.688,00).
Em seu voto, a relatora traz que o repasse a maior das contribuições previdenciárias tem sido considerado irregular pelo TCE-ES, porém, sem gravidade, uma vez que não é capaz de gerar encargos moratórios, sendo possível realizar a posterior compensação do excesso.
Cabe recurso da decisão.
Processo TC 10306/2016
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