O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (11), emitiu parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da prefeitura de Marataízes, sob a responsabilidade do chefe do Poder Executivo Municipal, Robertino Batista da Silva.
O colegiado manteve as seguintes irregularidades: realização de despesa orçamentária sem prévio empenho, utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por lei federal, divergência entre os saldos financeiros de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural registrados no Balpat e em conta bancária e ausência de controle da fonte de recursos 604 – Royalties do Petróleo evidenciada no demonstrativo do superávit/déficit financeiro encaminhada no anexo ao Balanço Patrimonial consolidado.
A respeito da utilização de recursos de compensação financeira, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, explicou que o mencionado requisito legal veda a aplicação de recursos em quadro permanente de pessoal, o que não foi observado pelo município, do qual se verifica o pagamento de despesas relacionadas a principal da dívida contratada e vencimentos e vantagens fixas do quadro permanente, que adicionadas a encargos trabalhistas e outras despesas afetas, totalizou R$ 27.544.322,34, passíveis de devolução à fonte de recursos nº 604, royalties do petróleo recebidos da União.
Quanto à divergência entre os saldos financeiros de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, constatou-se que a fonte de recursos iniciou o exercício com déficit financeiro de R$ 2.240.998,22, e encerrou o exercício com déficit financeiro de R$ 2.433.626,48.
Foi determinado ainda ao atual chefe do Poder Executivo de Marataízes que proceda a recomposição do montante de R$ 10.127.631,16, com recursos próprios, da conta específica dos royalties, e que divulgue amplamente, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo parecer prévio.
Processo TC 8507/2019Informações à imprensa:
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