Foi dado provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas contra a aprovação da prestação de contas anual do exercício de 2003 da Prefeitura de Alfredo Chaves, sob responsabilidade de Ruzerte de Paula Gaigher.
O conselheiro relator, Rodrigo Chamoun, votou por dar provimento parcial e reformar o parecer prévio TC 57/2013, recomendando a rejeição das contas, ante a manutenção da irregularidade relativa a gastos com profissionais do magistério em valor inferior ao correspondente ao percentual mínimo estabelecido na legislação vigente. As demais irregularidades foram afastadas. A decisão foi unânime.
Processo TC 841/2014.
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