Com o tema “A situação da previdência e a necessidade da Reforma da Previdência nos municípios capixabas”, o auditor Diego Henrique Ferreira Torres deu continuidade ao webinário sobre Reforma da Previdência. Coordenador de Fiscalizações no Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência, ele destacou a importância do equilíbrio financeiro e atuarial e alertou para necessidade de adesão à reforma de maneira integral.
“Estamos passando por um momento de início de mandato, em meio à pandemia, que traz uma série de desafios para municípios. Por isso, é muito importante discutir a previdência”, assinalou o auditor ao iniciar a palestra.
Nos regimes próprios de previdência social, enfatizou, existe a necessidade de observância do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme artigo 40, da Constituição Federal; artigo 69, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e artigo 1º Lei 9.717/98 – que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Ele frisou que deve haver equivalência entre receitas e despesas no curto e no longo prazo. “O que um regime de previdência busca? Visa garantir o pagamento dos benefícios, no presente e no futuro. Por isso, a necessidade de planejamento de longo prazo. A avaliação atuarial considera uma base temporal para os próximos 75 anos”, salientou.
Logo após, explicou o conceito de avaliação atuarial, além de detalhar sobre as hipóteses e premissas atuariais, base de dados, legislação municipal, provisões matemáticas e plano de custeio e de amortização. O auditor pontuou ainda as situações evidenciadas na avaliação atuarial. Ou seja, o superávit atuarial, o equilíbrio ou o déficit atuarial.
Em caso de déficit, explicou, a obrigatoriedade de equacionamento deve ser realizada por meio de plano de amortização com contribuição suplementar (alíquota ou aportes) e segregação de massa (fundos financeiro e previdenciário).
“Ou aporte de bens, direitos e ativos; aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada dos ativos e passivos do RPPS e da identificação e controle dos riscos atuariais do regime”, complementou o coordenador de fiscalizações.
Situação nos municípios
Contextualizando o tema, ele relatou que o déficit atuarial dos municípios do Estado, entre 2010 e 2013, o cresceu 102%. Em valores atualizados, o déficit atuarial dos municípios passou de R$ 18,10 bilhões, em 2013, para R$ 21,9 bilhões, em 2018, representando um crescimento de 21% no período. “Esse déficit deve ser equacionado, amortizado. Há essa obrigatoriedade. Essa é a situação. Essa é a realidade que vocês vão encontrar a partir de agora”, disse.
Vale destacar, assinalou, que a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro e atuarial é do ente instituidor do regime próprio. Ressaltou ainda que esse princípio confere competência para abordar análises previdenciárias em contas de governo, e que o ente federativo é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
“O aporte financeiro para cobertura da insuficiência financeira no exercício, bem como os decorrentes de plano de amortização do déficit atuarial, entra no cômputo da despesa com pessoal”, alertou.
Em seguida, o auditor listou os principais aspectos da reforma da previdência enfatizando que a reforma é vital para o equilíbrio das contas públicas nos municípios. Grande parte dos municípios aprovaram apenas o “pacote básico” da reforma, ou seja, os itens obrigatórios para não perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), informou.
“A adesão à reforma de maneira integral é essencial para a melhoria dos resultados atuariais do regime e, em consequência, para a instituição de planos de amortização do déficit ‘menos pesados’”, frisou o coordenador.
Ele relatou que três municípios ainda sequer se adequaram às alíquotas de contribuição dos segurados: Guarapari, Itapemirim e Rio Novo do Sul. A consequência imediata disso é a perda do CRP, além de poder ter as contas rejeitadas no TCE-ES, aumento do déficit atuarial e desequilíbrio fiscal.
Orientações
Antes de encerrar a palestra, o coordenador deu algumas orientações de como melhorar a situação previdenciária dos RPPS – um desafio para os gestores municipais. Confira:
- Aprovar a reforma da previdência “completa”;
- Aprovar de forma célere leis que atualizem planos de custeio, incluindo plano de amortização do déficit, conforme sugerido pelo atuário;
- Fazer gestão previdenciária, com gestores devidamente capacitados;
- Estruturar o RPPS de maneira adequada;
- Repassar as contribuições previdenciárias e demais obrigações em dia;
- Acompanhar a gestão previdenciária (ISP, painel de controle…);
- Melhorar a pontuação do ISP;
- Aderir ao pró-gestão (avaliar e melhorar a governança dos RPPS);
- Acompanhar a situação da previdência por meio do Índice de Cobertura;
- Utilizar os planos de custeio e de amortização do déficit como instrumento de planejamento governamental.
Ele também orientou os gestores a acessarem o Painel de Controle para saberem mais informações sobre a situação da previdência nos municípios capixabas. O portal traz dados sobre receitas previdenciárias; despesas previdenciárias; patrimônio do RPPS; resultado atuarial; segurados e situação previdenciária (ISP).
Confira a apresentação na íntegra.
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