Foi julgada regular com ressalva a Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual de Saúde e Unidades Hospitalares Vinculadas referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade de Anselmo Tozi, então secretário de Estado da Saúde. Para os diretores das unidades, as contas foram julgadas regulares à unanimidade. Restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, que votou pela irregularidade para Tozi, com aplicação de multa de 5 mil VRTE.
Em seu voto, seguido à maioria pelo Plenário, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva opinou para que a Corte expeça determinação ao atual Secretário de Estado da Saúde para que observe nas futuras licitações e contratações o seguinte: empenho não posterior; observância do parecer jurídico; indicação dos recursos orçamentários; pagamento da gratificação da CPL somente a servidor que exerce função de membro de CPL; abertura de sindicância; contratação temporária de forma devida; proceda na elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários; promova concurso público e licitação, nos termos da lei; contratações por preços não superiores aos praticados no âmbito da SESA; dentre outros.
Processo TC-3410/2007
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