O Plenário julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2008 da Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger), sob a responsabilidade de Maximiano da Mata e Ricardo de Oliveira.
Foi mantido irregular pelo colegiado o item relativo à ausência de documentos para habilitação de empresa em certame. A irregularidade, porém, foi considerada de ordem formal e insuficiente para macular as contas. Dos itens “justificativas insuficientes para a desclassificação das duas primeiras empresas classificadas em certame” e “falta de planejamento e morosidade em procedimentos licitatórios” foram afastadas as responsabilidades de Da Mata e Oliveira, respectivamente, sem determinação de reabertura processual em razão do pequeno valor envolvido e do lapso temporal. Por fim, foi afastado o apontamento de “ausência de finalidade e interesse público em despesas com publicidade”, referente à organização e gestão do evento “Dia da Secretária”.
Quanto ao último item, o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, recomendou à Seger que “ao realizar despesas com comemorações em homenagens a servidores públicos, faça constar a motivação do acontecimento ou evento comemorativo quando condizentes com os objetivos da entidade, para que sejam realizadas com parcimônia, a fim de não comprometer a política de austeridade que deve ser sempre perseguida pela administração”.
Processo TC-1996/2009
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