Por unanimidade, foi julgada regular com ressalva a prestação de contas anual referente ao exercício de 2009 do Instituto de Previdência dos Servidores de Conceição da Barra, sob a responsabilidade de Geraldo Cardozo Bandeira e Jorge Luiz Hilário Profeta. O relator, conselheiro Sergio Aboudib, entendeu que a única irregularidade remanescente – inexistência de registro das reservas matemáticas previdenciárias – é meramente formal, não havendo má-fé e dano ao erário. A área técnica e o MPEC haviam opinado pela irregularidade.
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