A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última sexta-feira (21), julgou regular a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Baixo Guandu, sob a responsabilidade d]e Juscelino Henck, referente ao exercício financeiro de 2010.
A liquidação de débito apontado em decisão preliminar – quanto a pagamento irregular de subsídios aos vereadores – levou a decisão pela aprovação com ressalva.
Veja abaixo as prestações de contas aprovadas e regulares da 1ª e 2ª Câmaras:
UG: Câmara Municipal de Baixo Guandu
Exercício: 2010
UG: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco
Exercício:2017
UG: Fundo Municipal de Assistência Social de Ponto Belo
Exercício: 2018
UG: Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo (Em Liquidação)
Exercício:2017
UG: Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz
Exercício:2018
UG: Fundo Municipal de Educação de Guaçuí
Exercício:2018
UG: Fundo Municipal de Assistência Social de São Gabriel da Palha
Exercício:2017
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