O Plenário do Tribunal de Contas considerou regular o edital de pré-Qualificação da Concorrência Pública nº 005/2013, conduzido pela Secretaria Estadual de Transportes e Obras Públicas (Setop) com o objetivo de selecionar empresas que possuam experiência e capacidade jurídica, técnica, fiscal e financeira para realizar a obra de implantação do “BRT da Região Metropolitana da Grande Vitória”.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, rebatou os pontos questionados pelo Ministério Público de Contas em sua representação. À unanimidade, o colegiado entendeu não haver necessidade, nesta fase, de projeto básico. Foi destacado que o edital de pré-qualificação já estimava o valor da execução do contrato (em R$ 742.278.572,19), baseado em informações contidas em “Projeto Funcional” anexo ao documento.
Outro ponto destacado pelo relator foi a “limitação de número de consorciados”. Na representação, o parquet de Contas sustenta ser indevida tal limitação, uma vez que estipula que no caso da participação de consórcios estes só poderiam ser formados por no máximo duas empresas. Aboudib explicou que a lei permite inclusive que haja vedação à participação de consórcios, sendo, portanto, razoável a limitação. Em sede de análise preliminar, porém, para que se garantisse maior possibilidade de participação, o Plenário determinou a alteração do edital para o limite de três empresas, o que foi atendido com a republicação do documento pela Setop.
O colegiado também entendeu não serem irregularidades a “ausência de parcelamento do objeto” e o “não cumprimento de decisão monocrática preliminar”. Por sugestão oral do procurador presente à sessão, Luciano Vieira, o Tribunal encaminhará alerta à atual gestão do governo do Estado informando que três empresas habilitadas à época pelo edital de pré-qualificação estão envolvidas com a Operação Lava Jato e podem, por consequência, estarem impedidas de contratar com o serviço público.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866