Divergindo da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, o Plenário considerou regulares os atos de gestão praticados pelo presidente da Câmara de Castelo no exercício de 2009, Gerson Antônio Piassi. O colegiado acompanhou, por maioria, o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib, expedindo, ainda determinações e recomendações.
Em seu voto, o conselheiro apontou que a irregularidade remanescente, contratação de serviços de assessoria, já fora analisada pela Corte no processo TC 2782/2007, que analisou o contrato firmado pelo município de Castelo com a empresa Assessora. À época, a área técnica, por meio da Instrução Técnica Conclusiva ITC 1541/2008, entendeu não haver ilegalidade na contratação, no que foi acompanhada pelo MPC.
Restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, que votou pela irregularidade, com aplicação de multa de 2 mil VTRE. Ele também votou pela repercussão dos efeitos da decisão na Prestação de Contas Anual da Câmara de Castelo referente ao exercício 2009, de modo a tornar insubsistente o Acórdão TC 092/2011, que julgou as contas regulares, julgando-as irregulares.
Processo TC- 4533/2010
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866