Foi julgada regular com ressalva a PCA do exercício de 2001 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sob responsabilidade de Lézio Gomes Sathler e Carlos Azeredo da Silva. O relator, conselheiro em substituição Marco Antonio da Silva, votou pelo reconhecimento da prescrição de algumas das irregularidades apontadas. O item referente à concessão de diárias em desacordo foi afastado por inexistência de provas. Já a suposta irregularidade quanto à contratação da Fundação Ceciliano Abel de Almeida, que, segundo manifestação técnica ensejaria nova citação, também foi afastada por incongruência na apuração e demonstração do fato. O entendimento foi encampado pelo Plenário, à unanimidade.
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