Foi emitido parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual de Água Doce do Norte, referente ao exercício de 2013, na gestão de Adilson Silverio da Cunha, prefeito à época. Foi verificado que o gestor ultrapassou o limite de gasto com pessoal e não reconduziu a despesa com pessoal aos limites legais no prazo estabelecido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Da análise dos autos restou demonstrado que o município, no exercício de 2013, gastou com pessoal do Poder Executivo um total de 66,41% da receita corrente líquida apurada para o exercício, acima do limite legal estipulado (54%), excedendo em R$ 3.246.346,06, que equivale a 12,41 % de descumprimento.
Considerando-se, conforme apuração do corpo técnico, que em dezembro de 2012 o gasto com pessoal do Poder Executivo totalizou um dispêndio de 60,26% da RCL e tendo em vista que no 2º quadrimestre de 2013 o gasto com pessoal do Poder Executivo totalizou um dispêndio de 60,93% da RCL, excedendo em 6,93% o limite legal, conclui-se que, ao contrário da obrigação legal, houve crescimento do descumprimento (de 6,26% em dezembro de 2012 para 6,93% no 2º quadrimestre de 2013).
O colegiado aprovou também a formação de autos apartados com a finalidade de se responsabilizar, pessoalmente, o prefeito pelo descumprimento do disposto no art. 5°, inciso III e IV §§ 1° e 2°, da Lei n. 10.028/00, que prevê a possibilidade de aplicação de multa, pelo Tribunal de Contas, de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que der causa à irregularidade.
Processo TC – 2592/2014
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866