A Sociedade dos Amigos do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes, representada pela presidente no exercício de 2005, Margarida Fishermaia, deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 90.687,29 VRTE, devido à inobservância da forma de utilização dos recursos repassados pelo município de Vitória, em face do autorizado no Plano de Trabalho relativo ao convênio nº 09/2005.
O objetivo do referido convênio seria a realização de despesas para a otimização dos serviços do hospital, proporcionando à população usuária do SUS o atendimento de suas necessidades na área de urgência e emergência, exames especializados e serviços de internação domiciliar, com obras de adequação física do Pronto Socorro e do CTI; aquisição de equipamentos para o Pronto Socorro e para o CTI; bem como pagamento de pessoal, incluindo encargos e tributos pertinentes.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, explicou que “grande parte das despesas foram realizadas em descompasso com o instrumento firmado, mas guardam relação direta com o funcionamento do Hospital, propiciando o atendimento ao objetivo principal, qual seja, a prestação de serviços de saúde”.
Contudo, verificou que “outras despesas consideradas irregulares diante do pacto firmado, também não visavam o interesse público perseguido, não havendo relação com os serviços prestados pelo Hospital à sociedade, presentificados como serviços de saúde, ocasionando prejuízo injustificado ao erário”.
São elas: despesas com publicidade, contratação de serviço de manutenção de áreas físicas, manutenção de equipamentos, assessoria em geral, incluindo serviços contábeis e de processamento de dados, serviço de advocacia e outras identificadas nas planilhas; multa por atraso no recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e PIS; não aplicação dos recursos disponibilizados pelo Convênio no mercado financeiro; e saldo financeiro disponível em conta ao final do Convênio e não devolvido ao Município no prazo de 20 dias do evento. Essas despesas levaram ao valor apontado para ressarcimento. Margarida foi ainda multada em 3 mil VRTE.
Processo TC-2668/2009
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