Divergindo do entendimento técnico e ministerial, o Plenário acompanhou o relator e julgou irregular Tomada de Contas Especial em face do ex-prefeito de Mantenópolis Ernesto Paizante, referente ao exercício de 2008, e condenou a Prefeitura ao ressarcimento. Segundo o relator, em face do falecimento de Paizante e por não ter havido indícios de locupletamento, não foi imputada multa ao ex-prefeito ou ressarcimento a seus familiares. O valor inicial do ressarcimento foi equivalente a 153.876,1476 VRTE e deve ser atualizado até a data do pagamento.
A TCE feita instaurada na Secretaria Estadual da Agricultura, Abastecimento, Agricultura e Pesca (Seag) detectou um desvio de finalidade dos recursos repassados pela Seag à Prefeitura de Mantenópolis por meio de convênio, que tinha o objetivo de adquirir um caminhão trucado com capacidade para 15 toneladas de carga. Em vez disso, os recursos foram transferidos para a conta movimento da Prefeitura.
De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Borges, a condenação à restituição “não possui caráter punitivo ao município, mas de reparação do prejuízo causado ao erário, portanto possui caráter indenizatório e visa o ressarcimento dos recursos não utilizados na forma pactuada aos cofres estaduais”.
Processo: Processo TC 3218/2012
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