O ex-presidente da Câmara Municipal da Serra Raul Cezar Nunes teve as contas de 2009 julgadas irregulares pelo Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) e foi condenado ao ressarcimento ao erário o valor de R$ 4.408.783,37.
Entre as irregularidades apontadas, para reprovar as contas do ex-presidente, estão “Ausência de Interesse Público na Realização de Despesas”, “Pagamento Irregular de Serviços Taquigráficos e Estenográficos” e “Recebimento Indevido de Subsídios”.
O relator, conselheiro João Luiz Cotta Lovatti também condenou ao ressarcimento ao erário e rejeitou as defesas de mais sete responsáveis, que são: Pedro Reco Sobrinho (ex-Superintendente Geral), Salomão Antônio da Silva (ex-Coordenador Administrativo), Américo Soares Mignone (ex-Procurador), o Instituto de Desenvolvimento Econômico Social do Brasil (Idesb), a FCGomes Consultoria e Assessoria Contábil – ME e Bruno de Assis Machado Meira Serpa-ME.
Processo Processo TC 3570/2010
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