Pela prática de ato ilegal e pelo cometimento de infrações que causaram dano injustificado ao erário, a 1ª Câmara julgou irregulares as contas do prefeito de Ecoporanga no exercício de 2008, Pedro Costa Filho, condenando-o ao ressarcimento de 61.281,9521 VRTE e ao pagamento de multa de 2.000 VRTE. Os autos foram convertidos em tomada de contas especial.
A decisão do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhando entendimento técnico, deve-se a irregularidades apontadas em relatório de auditoria, destacando-se as que resultaram em dano ao erário, quais sejam: ausência de interesse público na transferência de recursos financeiros ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e concessão de subvenção social a associação de universitários.
O relator deixou de imputar ressarcimento ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga, sugerido pelo MPEC, e foi seguido pela Câmara.
Processo TC 3483/2009
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