Relatório de auditoria realizada na Junta Comercial do Estado (Jucees) para apuração de atos de gestão praticados, no exercício de 2002, pelo ex-presidente Roberto Mariano, apontou irregularidades que motivaram a imputação de ressarcimento no valor de R$ 5.343,40. O motivo foi o pagamento de multa de trânsito sem o devido ressarcimento pelo infrator e a ausência de restituição ao erário por servidor exonerado após receber o 13º, em relação aos meses não trabalhados.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, votou no sentido de que, caso o ex-gestor quite o débito no prazo de 30 dias, o Tribunal saneará o processo, hipótese e que julgará as contas regulares com ressalva, dando quitação ao responsável. Foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do tribunal.
Acompanhando parcialmente o parecer técnico e ministerial, o relator manteve um total de dez irregularidades formais, entre os quais: realização de despesas sem finalidade e locação de equipamento de informática sem abertura de processo licitatório; e afastou outras oito apontadas no relatório, como: substituição indevida de servidor em cargo Efetivo, pagamento de diárias para deslocamento na Grande Vitória e a pessoas não investidas em cargo público e pagamento de vantagens pecuniárias sem amparo legal.
A decisão foi pela maioria do Plenário, ficando vencido o conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou a área técnica e o MPC, pelo ressarcimento total de 926.426,09 VRTE.
Processo: Processo TC 1373/2003
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