Foram julgadas irregulares as contas do ex-prefeito de Barra de São Francisco, exercício de 2009, Waldeles Cavalcante, com imputação de ressarcimento no valor de R$ 79,9 mil, solidariamente com a sociedade empresária Visual Fine Publicidade e Serviços Ltda – ME. Também foi aplicada multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito Luciano Pereira.
A administração municipal contratou serviços de fotografia e confecção de pôsteres fotográficos do prefeito para distribuição nas escolas e secretarias municipais. A área técnica do Tribunal identificou indícios de superfaturamento no processo licitatório, além de promoção pessoal e ausência de motivação e de interesse público e o Plenário decidiu pela instauração de Tomada de Contas Especial. O valor unitário contratado pela prefeitura foi de R$ 865,00 e a comissão responsável pela tomada de contas realizou cotação e encontrou o valor de R$ 128,00.
A multa aplicada ao ex-prefeito Luciano Pereira deve-se ao descumprimento de decisão do Tribunal, uma vez que recebeu determinação para realização da Tomada de Cotas e não apresentou qualquer documentação correlata ao procedimento.
Processo: Processo TC 3492/2014
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