O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou medida cautelar na qual a Prefeitura de Vargem Alta teve que suspender o pagamento do acréscimo remuneratório, instituído pela Lei Municipal 1.308/2020, na parte que fixa o vencimento do cargo de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). O colegiado decidiu pela improcedência de representação do Ministério Público de Contas (MPC), em face da referida prefeitura, que alegava que a mencionada lei violava o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), demonstrando a prática de conduta ilícita, ilegítima e antieconômica.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, traz em seu voto que a Lei 1.308 não ocasionou a majoração do vencimento do cargo de diretor da autarquia, embora tenha alterado a redação do Anexo VI da Lei 322/1988 (Estruturação do Plano de Cargos e Carreira do Saae).
Verificou-se que a lei 1005/2013 alterou o vencimento do cargo em comissão de diretor do Saae, em 2013, para R$ 4.400,00 e, posteriormente, a lei 1271/2019 concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 9,24%, resultando na alteração do vencimento do referido cargo, de R$ 4.400,00 para R$ 4.808,56, o que se deu no ano anterior ao da vigência da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
“Com isso, não se revela nos autos a impropriedade com relação ao vencimento do cargo em comissão de diretor do Saae, apontada na Manifestação Técnica de Cautelar 146/2021-9, cabendo ser revogada a cautelar concedida”, traz o voto.
Além disso, se entendeu pela improcedência da impropriedade apontada, considerando que o impacto financeiro gerado pela Lei Municipal 1.308 não resultou em aumento de despesa nominal com pessoal, mas, ao contrário, provocou redução na despesa decorrente da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança.
Processo TC 4356/2021
Lei mais
Vargem Alta: suspenso pagamento do acréscimo remuneratório que fixa o vencimento do cargo de diretor
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