Foi revogada a medida cautelar que havia suspendido o andamento do procedimento licitatório 025/2013, lançado pela prefeitura de Vitória, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gestão completa do sistema de iluminação pública.
O Plenário, acompanhando voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, entendeu que os pontos considerados inconsistentes não possuem o condão de fulminar o procedimento licitatório impugnado e que se encontra pendente de homologação pela administração por força de cautelar adotada pela Corte. Segundo o relator, “o procedimento licitatório teve efetiva competição, tendo em vista a habilitação de seis empresas interessadas”.
No tocante à exigência de visita técnica aos locais dos serviços, de acordo com Pimentel, “tal restrição não caracterizou efetivo prejuízo à ampla competitividade do certame, devendo, portanto, ser caracterizada, na situação em apreço, como mera inconsistência, que não teve o condão de contaminar o certame licitatório ou violar o princípio constitucional da isonomia e a possibilidade da administração selecionar a proposta mais vantajosa”.
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